SACRAMENTO DO BATISMO

Batismo é nascimento!

Como a criança que nasce depende dos pais para viver, também nós dependemos da vida que Deus nos oferece.

No Batismo, a Igreja reunida celebra essa experiência de sermos dependentes de Deus, seus filhos. Pelo Batismo, participamos da vida de Cristo. Jesus Cristo é o grande sinal de que Deus cuida de nós.

O Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, a porta da vida no Espírito e a porta que dá o acesso aos outros sacramentos. Pelo Batismo somos libertados do pecado e regenerados como filhos de Deus, tornando-nos membros de Cristo, sendo incorporados à Igreja e feitos participantes de sua missão.

O Batismo dá-nos, pela primeira vez, a graça santificante, que é a amizade e a presença de Deus no nosso coração e na nossa vida. Junto com a graça recebemos o dom da Fé, da Esperança e da Caridade, assim como todas as demais virtudes, que devemos procurar proteger no nosso coração. Imprime na nossa alma o carácter de cristão, fazendo de nós, filhos de Deus, membros da Santa Igreja Católica e herdeiros do Céu.

Ao pedir o Batismo para os nossos filhos estamos a comprometermo-nos com a fé que lhes transmitimos e a fazer crescer e desenvolver essa fé batismal: não basta apenas batizar! É preciso viver-se como batizado!


ORIENTAÇÕES RELATIVAS À CELEBRAÇÃO DO BATISMO

Os Batismos, na nossa Comunidade, são celebrados, comunitariamente (inseridos na Eucaristia), no primeiro domingo que cada mês. Fora do primeiro domingo que cada mês, são celebrados antes da Eucaristia, às 11h30, no Batistério.

Excecionalmente, abre-se a possibilidade de celebrar-se Batismos fora destes dias, mas por motivos francamente justificáveis e imperiosos. Não esqueçamos que os Sacramentos são Comunitários, particularmente o Batismo, daí que devem ser celebrados NA Comunidade e EM Comunidade.

No Tempo da Quaresma, de Quarta-feira de Cinzas até Sexta-feira Santa, não se celebram Batismos.

A celebração do Batismo deve ser agendada no nosso Cartório Paroquial com a antecedência mínima de dois meses.

Requer-se aos pais e padrinhos a participação num encontro de preparação.

Aos Batismos de fora da Paróquia (quando os pais da criança não são residentes na nossa Paróquia) , requer-se, por escrito, a autorização do Pároco da Paróquia de residência.

Para a celebração do Batismo, deverá ser providenciada uma vela e uma pequena toalha!

Dada a simbologia, que é feita referência no próprio Rito do Batismo, as crianças a batizar devem vir vestidas de branco.

Os pais e os padrinhos deverão esforçar-se por serem pontuais à celebração e estar na Igreja, pelo menos, cinco minutos antes da celebração, ocupando os primeiros bancos que, na altura, estarão a eles reservados!


OS PADRINHOS/MADRINHAS DE BATISMO

Critérios a ter em conta na sua escolha


O Código de Direito Canónico diz-nos, acerca dos padrinhos de batismo:

Cânone 872 – Dê-se, quanto possível, ao batizando um padrinho, cuja missão é assistir na sua iniciação cristã, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao batismo a criança a batizar e esforçar-se por que o batizado viva uma vida cristã consentânea com o batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes.

Cânone 873 – Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha.

Cânone 874 - §1. Para alguém poder assumir o múnus de padrinho requer-se que:

1.º Seja designado pelo próprio batizando ou pelos seus pais ou por quem faz as vezes destes e possua aptidão e intenção de desempenhar este múnus;

2.º Tenha completado dezasseis anos de idade;

3.º Seja católico, confirmado (crismado) e já tenha recebido a Santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar;

4.º Não seja abrangido por nenhuma pena canónica legitimamente aplicada ou declarada;

5.º Não seja o pai ou a mãe do batizando.

Assim, atendendo à sua missão, os padrinhos devem ser batizados, crismados e assíduos à celebração da Eucaristia. Devem ser membros da Comunidade Cristã e por isso testemunhas da presença de Jesus no meio dos homens.

Para assumir esta missão devem manifestar sinais claros de pertença à Comunidade cristã e de comunhão com a Igreja, por isso mesmo, se forem casados, deverão sê-lo pela Igreja Católica, de tal modo que possam ser garantes da fé cristã junto daquele a quem são chamados a exercer o múnus de padrinho ou madrinha.

Quando os Padrinhos, ou um Padrinho/Madrinha não são residentes na nossa Comunidade  os mesmos deverão apresentar uma Declaração de Idoneidade passada pelo Pároco da sua Paróquia de residência.

Nesta, como noutras celebrações, para além do decoro no vestir, pede-se descrição, dignidade e respeito no que toca a fotografias e filmagens. Quer uns quer outros não deverão condicionar o bom ritmo e ambiente litúrgico que se impõe nestas circunstâncias: as fotografias e as filmagens estão em função do Batismo e não ao contrário.


IMPRESSO PARA PEDIDO DE BATISMO

Aqui pode descarregar o impresso próprio, que deverá ser devidamente preenchido  e assinado, e depois entregue no nosso Cartório.