Os Conselhos Pastorais Paroquiais, inter-paroquiais e de Ouvidoria são a primeira concretização da sinodalidade numa diocese. "O Conselho Pastoral é a estrutura mais importante de uma paróquia, de uma ouvidoria e ao sublinhar esta importância estamos a desclericalizar, isto é, estamos a tentar que os padres sejam isso mesmo: padres e não façam o lugar dos leigos nem o contrário, isto é, leigos a quererem ser padres", afirmou o padre José Júlio Rocha, no final de um Conselho de Ouvidores. "A dignificação do laicado faz-se a partir das paróquias; depois é preciso cimentar os Conselhos de Ouvidoria para termos o Conselho Pastoral Diocesano. A colegialidade obriga-nos a escutar de baixo para cima e a sinodalidade, de que tanto ouvimos falar agora, não é mais do que reconhecer que o batismo é o sacramento estruturante da Igreja é e ele que confere a dignidade de Povo de Deus e não o sacramento da Ordem" refere ainda o sacerdote.


    O Conselho Pastoral Paroquial

O Conselho Pastoral Paroquial é um organismo criado para gerar representatividade e participação na ação evangelizadora de uma comunidade. O seu objetivo é ser um instrumento de comunhão eclesial, de convergência dos objetivos evangelizadores e lugar para estabelecer uma comunhão e diálogo pastoral capaz de irradiar toda a ação evangelizadora na Comunidade.

Ao Conselho Pastoral Paroquial compete, animar a Paróquia como comunidade eclesial; coordenar as ações que foram programadas no âmbito de pastoral paroquial, dentro e de harmonia com as orientações diocesanas; Examinar, após informação conveniente, os problemas e carências de ordem pastoral; Incentivar a cooperação entre todos os organismos paroquiais; Promover e manter ligação com os órgãos pastorais a nível de Ouvidoria, Ilha e diocesano.

    Membros do Conselho Pastoral

São membros do Conselho Pastoral Paroquial o Pároco por inerência do cargo; os demais Presbíteros que colaboram na pastoral paroquial, em união com o Pároco e a seu critério; um delegado dos Superiores e Superioras das Casas Religiosas existentes na Paróquia; os delegados dos sectores proféticos, comunitário e litúrgico da Paróquia, devidamente designados; Outras pessoas que o Pároco nomeie como tais. 

Plenário

O Plenário é constituído pelo conjunto dos membros do CPP, é presidido pelo Pároco e reunirá por convocação do Pároco, ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que o Pároco ou 1/3 dos seus membros o solicitem. Compete ao Plenário: pronunciar-se sobre as realizações, planos e sugestões de atividade pastoral da Paróquia.

As resoluções do CPP serão tomadas por maioria simples, mas não terão carácter executivo sem a concordância do Pároco, salvo sempre o direito de o Ordinário diocesano ouvir o seu parecer ou pedir o seu pronunciamento. (cn. 536, 2)

O CPP não cessa nem com a mudança do Pároco nem com a vacatura do respetivo ofício; neste último caso manter-se-á, mesmo que, entretanto, tenha expirado o prazo ordinário do seu mandato, até que o novo CPP seja constituído. No tempo da vacatura, a presidência será exercida por um delegado do Ordinário. Uma vez aprovado e constituído pelo Ordinário diocesano, o Conselho Paroquial, só por ele, pode ser dissolvido.


O Conselho Paroquial deve ser expressão dinâmica: Da unidade da família paroquial e seu empenhamento apostólico; da colaboração dos leigos com os sacerdotes em ordem ao conhecimento mútuo, exame e solução mais conveniente dos problemas e assuntos que se referem ao crescimento e santificação da comunidade paroquial; Da corresponsabilidade que vincula leigos e sacerdotes na obra comum, imposta pela missão da Igreja: Evangelho, Santificar e Salvar.