MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA COMUNHÃO

O Ministro Extraordinário da Comunhão é alguém, escolhido pela Comunidade, e devidamente nomeado pelo Senhor Bispo que presta um serviço extraordinário, auxiliar, conforme as necessidades, nomeadamente na através da distribuição da Comunhão aos fiéis, nas celebrações, bem como distribuí-la aos irmãos doentes.

Este serviço traduz um gesto especial de bondade da Igreja para que ninguém, fique privado do banquete eucarístico.

Trata-se, portanto de um serviço extraordinário, não permanente nem vitalício.

Apesar da sua utilidade e necessidade, nunca percamos de vista de que se trata de um serviço extraordinário e quando o mesmo é requerido e para bem do povo de Deus.

Compete ao Ministro Extraordinário da Comunhão a distribuição da Comunhão aos fiéis, nas celebrações, quando necessário, bem como distribuí-la aos irmãos doentes que não podem participar na Eucaristia.

O Ministro Extraordinário da Comunhão, antes de mais, deve cultivar uma participação autêntica na celebração da Eucaristia: não basta estar fisicamente presente na Eucaristia!

A atenção da fé em prol de uma união de caridade mais forte com Jesus, deve focar-se sobretudo nos três momentos chave da missa:

  • Na escuta da Palavra para o crescimento da fé;
  • Na oferta de Cristo, do seu sacrifício e de nós próprios durante a oração eucarística;
  • Na comunhão como participação plena no sacrifício, comunhão com Cristo e Comunhão com todos os irmãos.

É necessário que toda a vida gravite em torno da Eucaristia para que, a partir desta se adquira a força de viver o amor. Viver a Eucaristia significa viver a caridade nas suas duas dimensões inseparáveis: para com Deus e para com os irmãos, até atingir a unidade.

Diferente do Ministro Extraordinário da Comunhão é o Acólito Instituído.

Enquanto o Ministro Extraordinário da Comunhão é nomeado por um determinado prazo (3 anos), que pode ser renovado, o Acólito é Instituído, daí ser um serviço "vitalício", a não ser que perca as faculdades ou as condições para tal!

Para além de poder preparar o altar, distribuir a Sagrada Comunhão, pode expor o Santíssimo Sacramento à adoração dos fiéis e proceder à sua reposição, não podendo dar a bênção sacramental. Também exercem funções do altar.

Os Acólitos Instituídos têm prioridade sobre os Ministros Extraordinários da Comunhão e, segundo as orientações da Igreja, deverão ser eles, se estão presentes, a irem ao Sacrário buscar e levar a Santíssima Reserva.

Apesar desta orientação, na nossa Paróquia, daremos também possibilidade a todos os Ministros de prestarem este serviço.

A nossa Comunidade dispõe de 17 Ministros Extraordinários da Comunhão.