Processo de Casamento

PROCESSO CÍVIL

Os noivos devem organizar um Processo de Casamento junto de uma Conservatória do Registo Civil e dar início ao processo preliminar de Casamento, informando, caso assim decidam, que desejam que o seu Casamento seja Católico. A Conservatória do Registo Civil dará início ao respetivo processo e, posteriormente, irá emitir o "CERTIFICADO PARA CASAMENTO CATÓLICO", que autoriza a celebração do Casamento, e que os nubentes devem entregar na Paróquia onde estão a instruir o Processo Canónico de Matrimónio. Este Certificado tem a validade de seis meses, pelo que o casamento terá de realizar-se nos seis meses seguintes à data sua emissão. Se, por qualquer motivo, o casamento não se realizar dentro do prazo do Certificado, os nubentes terão de revalidar o processo na Conservatória do Registo Civil onde este foi efetuado, no prazo de um ano. Se os noivos pretendem casar-se civilmente antes do Casamento Religioso, deverão fazer o processo de Casamento numa Conservatória do Registo Civil e, quando derem início ao processo canónico entregar uma Certidão do assento de Casamento. O Casamento Civil pode ser realizado em qualquer lugar, desde que reúna condições para a celebração, devendo ser agendado na respetiva Conservatória onde o processo está a ser realizado.


PROCESSO CANÓNICO

O Processo Canónico de Casamento deverá ser feito, no nosso Cartório Paroquial quatro meses antes da celebração do Matrimónio. Se os nubentes não residem na nossa Paróquia, deverão organizar o Processo de Casamento na Paróquia de residência ou, caso ambos não sejam da mesma Paróquia, na Paróquia de uma das partes.

Para organizar o Processo Canónico de Casamento, os nubentes devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos: Se o Casamento for Católico CERTIFICADO PARA CASAMENTO CATÓLICO emitido por uma Conservatória do Registo Civil. Se já forem casados Civilmente: Certidão de Casamento (gratuita) − CARTÃO DE CIDADÃO DE AMBOS; − CERTIDÕES DE BATISMO que devem ser pedidas na Paróquia onde foram batizados;

Deverão indicar de duas a quatro testemunhas, vulgarmente designadas por padrinhos, maiores de idade. Das testemunhas deverão indicar os respetivos dados completos: nome, morada completa, estado civil, número de Cartão de Cidadão completo e data de validade do mesmo. Caso seja necessário outra documentação, será dado aos nubentes o respetivo "Modelo".